O Registro de marcas e o novo normal

O novo normal é uma das pautas mais comentadas atualmente, o que no início era uma adequação temporária da sociedade ao comportamento necessário diante de uma pandemia, tornou-se com o passar dos dias um padrão de condutas e ideias que transformaram de forma permanente todas as pessoas. Em meio a essa nova realidade, onde a sociedade não somente se adaptou a comportamentos já existentes, como também criou novas habilidades para aperfeiçoar o ambiente de trabalho atual, o setor de registro de marcas no Brasil caminhou de forma otimista ao lado da sociedade com a finalidade de incentivar novos começos, potencializar as marcas já existentes e contribuir para uma melhoria na economia nacional através da inovação.
As empresas digitalizadas são um dos marcos principais dessa nova realidade, haja vista que, em razão do distanciamento social, muitas empresas físicas recorreram ao mundo online para darem andamento as suas atividades, porém, segundo pesquisa realizada pela consultoria Cushman & Wakefield, 73,8% das empresas nacionais pretendem aderir ao home office de forma definitiva e não somente durante a pandemia. Deste modo, com todos os olhos voltados ao ambiente virtual e a rapidez com que novas ideias e negócios se propagam online, o registro de marcas nacionais e internacionais foi essencial para garantir a segurança jurídica nesse ambiente, uma vez que a presença online aumenta a exposição das empresas e, caso não estejam protegidas corretamente, podem se tornar completamente vulneráveis ao risco de terem suas ideias e sua marca copiadas por terceiros.
Portanto, em meio a um período em que a criação de novos negócios prospera, bem como o posicionamento online das marcas é fortalecido, registrar uma marca se torna uma das formas principais de garantir a segurança jurídica da ideia protagonista de cada empresa: o seu nome. E com isso, não somente as empresas já existentes são afastadas de obstáculos que possam impedir o seu crescimento, mas também novos negócios são encorajados a serem criados, afinal, o principal objetivo da lei de Propriedade Intelectual é garantir a segurança jurídica para incentivar a inovação no país.
Autora: Bárbara Oliveira

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